Resolução Alternativa de Litígios

Resolução Alternativa de Litígios

Rede de arbitragem de consumo


Para além dos procedimentos previstos no âmbito da Política de Reclamações de Clientes, em caso de litígio de consumo, o Banco Português de Gestão aderiu aos seguintes Centros de Arbitragem, aos quais o Cliente poderá recorrer, no âmbito das respetivas competências:

  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa 
  • Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo

Os litígios que sejam remetidos a estes centros de resolução alternativa de litígios:

    • Não podem ter um valor superior a €5.000,00;
    • Devem emergir da prestação de serviços de pagamento no âmbito da relação entre o Banco Português de Gestão e o Cliente, firmada através das Condições Gerais de Abertura de Conta.
Os centros de resolução alternativa de litígios de consumo integram a Rede de Arbitragem de Consumo, estando ainda o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa habilitado a resolver litígios de consumo transfronteiriços.
A lista e os contactos destes centros são divulgados pela Direção-Geral do Consumidor no Portal do Consumidor (www.consumidor.pt).


Resolução alternativa de litígios no âmbito da atividade de intermediação financeira

No dia 13 de novembro de 2023, foi assinado um Protocolo sobre Mecanismos de Resolução Alternativa de Litígios (“RAL”) entre o Banco Português de Gestão e a CMVM.

Os mecanismos de RAL têm como objetivo a resolução de conflitos de forma mais acessível, rápida, simples e, tendencialmente, pouco dispendiosa, comparativamente com o recurso aos meios judiciais.

Assim, na qualidade de intermediário financeiro, o Banco Português de Gestão através deste protocolo aceita o recurso a mecanismos de RAL, sempre que o litígio diga respeito a atividades de intermediação financeira, conforme definidas no artigo 289.º do Código dos Valores Mobiliários e o montante em litígio não ultrapasse os 15.000€ (quinze mil euros), caso a pretensão do cliente consumidor, na qualidade de investidor não profissional, não tenha sido integralmente atendida em sede de reclamação prévia apresentada pelo mesmo junto do Banco Português de Gestão e da CMVM.

Os clientes podem recorrer aos seguintes Centros de Arbitragem da Rede de Arbitragem de Consumo aderentes ao Protocolo:

  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra ("CACRC") 
  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa ("CACCL") 
  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa ("TRIAVE") 
  • Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto ("CICAP") 
  • Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) ("CIAB") 
  • Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve ("CIMAAL") 
  • Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consum ("CNIACC")


Os contactos destes Centros de Arbitragem são disponibilizados pela Direção Geral do Consumidor, no Portal do Consumidor em www.consumidor.pt.

Para mais informação consulte o site da CMVM em www.cmvm.pt.


Resolução de Litígios em Linha

O Banco Português de Gestão disponibiliza também o acesso à plataforma de Resolução de Litígios em Linha (Plataforma RLL) para a resolução de litígios emergentes de serviços contratados online.
A Plataforma RLL pode ser consultada e o respetivo formulário de registo pode ser utilizado em caso de interesse. Para este efeito, o endereço de e-mail do Banco Português de Gestão a considerar é servicoclientes@bpg.pt.

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