CRS
O que é o CRS?
O Common Reporting Standard (“CRS” ou Norma de Comunicação Comum, em português) é um modelo standard de reporte desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (“OCDE”) que rege a troca de informações tributárias e financeiras entre os países aderentes relativas às contas detidas por clientes com residência fiscal noutros países. Através do CRS, cada país aderente poderá ter acesso à informação sobre os seus residentes fiscais com investimentos em instituições fora das suas fronteiras. Esta norma foi criada com o intuito de combater a fraude e a evasão fiscal a nível mundial.
Portugal, por via da Diretiva 2014/107/UE do Conselho, encontra-se obrigado à troca de informações fiscais com os membros da UE e, por via do Acordo Multilateral formalizado pela OCDE, com os restantes Estados signatários do mesmo. Este regime entrou em vigor a 1 de janeiro de 2016 e é aplicável ao BPG, assim como a todas as instituições financeiras dos países aderentes. O BPG deverá identificar e comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) informações fiscais e sobre as contas dos seus Clientes residentes em Estados aderentes ao regime do CRS.
Entidades abrangidas pelo CRS:
- Pessoas singulares detentoras de contas financeiras com residência nos países aderentes;
- Beneficiários efetivos de Empresas Não Financeiras Passivas com residência fiscal nos países aderentes;
- Empresas Não Financeiras (passivas ou ativas) detentoras de contas financeiras, residentes nos países aderentes;
Legislação
Decreto-Lei n.º 64/2016, de 11 de outubro
Diretiva 2014/107/UE do Conselho
- Pessoas singulares detentoras de contas financeiras com residência nos países aderentes;
- Beneficiários efetivos de Empresas Não Financeiras Passivas com residência fiscal nos países aderentes;
- Empresas Não Financeiras (passivas ou ativas) detentoras de contas financeiras, residentes nos países aderentes;
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