FATCA

O que é o FATCA?

O Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”) é um regime fiscal desenvolvido pelo Internal Revenue Service (IRS) dos Estados Unidos da América (EUA) que tem como objetivo combater a evasão fiscal dos sujeitos passivos norte-americanos não isentos de imposto (US Persons) que obtenham rendimentos ou sejam detentores de ativos financeiros em instituições fora dos EUA.

Foi assinado um Acordo Intergovernamental (IGA) entre Portugal e os EUA para implementar o FACTA. Assim sendo, o BPG encontra-se obrigado a identificar anualmente todos os seus clientes com estatuto US Person e enviar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) informação relativa às contas e património por eles detidos.

O regime FATCA entrou em vigor a 1 de julho de 2014 e, para além do disposto anteriormente, o BPG, enquanto Non Qualified-Intermediary (“NQI”), encontra-se obrigado a recolher informações adicionais por forma a identificar adequadamente os clientes que sejam considerados US Persons para efeitos fiscais.


Entidades abrangidas pelo FATCA:
  • Titulares ou beneficiários efetivos norte-americanos de rendimentos obtidos fora dos EUA;
  • Entidades estrangeiras que recebam, direta ou indiretamente, pagamentos de fonte norte-americana;
  • Entidades americanas que efetuem pagamentos a entidades estrangeiras.
Nota: A maioria dos clientes do BPG não é impactado de forma alguma pelo FATCA, dado que abrange apenas US Persons.


Definição de US Person:

Para efeitos do FATCA são considerados US Persons os clientes que possuam uma das seguintes características:
  • Cidadania norte-americana (incluindo detentores de dupla nacionalidade e passaporte norte-americano, mesmo que residam fora dos EUA);
  • Residentes com permanência legal nos EUA (com visto de permanência ou detentores de Green Card);
  • Pessoas com presença substancial (resida pelo menos 183 dias nos últimos 3 anos, com regras específicas de determinação);
  • Local de nascimento nos EUA, exceto se renunciou à cidadania norte americana;
  • Pessoas coletivas constituídas ao abrigo da lei dos EUA;
  • Pessoas coletivas estrangeiras com beneficiários efetivos últimos que sejam US Persons. Ou seja, que detém direta ou indiretamente, uma participação no capital da empresa superior a 25% (Substantial US owner).

Comprovativo de Estatuto US Person

Comprovativo de Estatuto Non-US Person

Legislação

Internal Revenue Code (Chapter 4)

Decreto-Lei n.º 64/2016, de 11 de outubro

Diretiva n.º 2014/107/UE, do Conselho, de 9 de dezembro de 2014

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